A briga na Justiça do Trabalho entre Richarlyson e o Atlético-MG terminou com uma decisão histórica. Em abril, a Primeira Turma do TST condenou o clube mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jogador por partidas disputadas após as 22h. O caso acendeu um alerta sobre os direitos trabalhistas dos atletas profissionais.
Richarlyson alegou que atuava frequentemente em jogos noturnos sem receber o acréscimo previsto na CLT. A discussão ganhou força com a Lei Geral do Esporte, que estabeleceu novos parâmetros para o trabalho noturno no esporte. Antes, o período noturno era das 22h às 5h; agora, para atletas, é das 23h59 às 6h59.
A decisão do TST leva em conta a Lei Pelé, que determina que, na falta de regra específica, valem as normas gerais trabalhistas. Como a Lei Geral do Esporte não trata do adicional noturno, aplica-se a CLT para o período anterior a junho de 2023.
O advogado Alison Kaizer explica que atletas têm até dois anos após deixar o clube para cobrar os últimos cinco anos de contrato. Para jogos até junho de 2023, vale a regra antiga (22h às 5h); após, a nova (23h59 às 6h59). Clubes grandes podem ter impacto significativo, mas pequenos também sentem no caixa.
Kaizer sugere que clubes revisem contratos antigos, dialoguem com a CBF sobre o calendário e façam planejamento financeiro. Para os atletas, o caso reforça que jogador de futebol é trabalhador como qualquer outro e tem direito à mesma proteção.
Ainda cabe recurso do Atlético-MG, mas o precedente está aberto. O equilíbrio entre direitos dos jogadores e sustentabilidade dos clubes dependerá de como o Judiciário aplicar a nova lei daqui para frente.
Fonte: eshoje.com.br







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